Em um cenário de grave crise econômica, com franco decréscimo da atividade produtiva, foi aprovada a Lei Federal nº XX/2018

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OAB 2021 XXXIII 2ª Fase - PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Em um cenário de grave crise econômica, com franco decréscimo da atividade produtiva, foi aprovada a Lei Federal nº XX/2018, cujo objetivo era estimular a produção de gêneros agrícolas, especialmente em regiões de baixa renda, assoladas por secas frequentes. 

Para alcançar esse objetivo, o Art. 1º dispôs que as atividades produtivas desenvolvidas por pequenos e médios proprietários rurais, nas regiões em desenvolvimento que preenchessem os referidos requisitos, seriam destinatárias de cooperação da União, de modo que, em suas glebas, fossem estabelecidas fontes de pequena irrigação. O Art. 2º acresceu que a União deveria adotar as medidas administrativas necessárias para que os rios existentes nessas regiões tivessem o seu aproveitamento econômico e social priorizado. Por fim, o Art. 3º dispôs que a implementação dos projetos referidos no Art. 2º, pela sua amplitude, deveria ser antecedida dos estudos prévios de impacto ambiental. 

A Lei Federal nº XX/2018, embora tenha sido intensamente comemorada pelas comunidades que seriam beneficiadas pelos seus comandos, foi severamente criticada por diversos grupos econômicos. Argumentou-se, em detrimento desse diploma normativo, que ele afrontava (i) a livre iniciativa, pois aumentaria a capacidade de produção dos pequenos e médios proprietários rurais, prejudicando a custosa manutenção das grandes propriedades produtivas; e, principalmente, (ii) a isonomia, já que todos os proprietários rurais deveriam receber os mesmos incentivos, e (iii) a desnecessidade dos estudos prévios de impacto ambiental, que somente deveriam ser exigidos se houvesse notícia de dano ao meio ambiente. 

Esses argumentos terminaram por ser acolhidos pelos órgãos federais competentes, que simplesmente não estavam aplicando os recursos disponíveis, em conformidade com os prazos fixados. Os interessados, por sua vez, não estavam logrando êxito em reverter esse entendimento perante o Poder Judiciário, sendo inúmeras as decisões de indeferimento dos pleitos formulados, havendo, inclusive, uma ação civil pública promovida por associação vinculada aos grandes produtores rurais, na qual veio a ser proferido provimento cautelar vedando a implementação dos comandos legais. A situação ainda se tornava mais dramática porque, nos próximos anos, a seca nas regiões beneficiadas pela Lei Federal nº XX/2018 será a mais severa das últimas décadas, inviabilizando por completo qualquer atividade produtiva caso os seus comandos não sejam implementados. 

À luz desse quadro, a Mesa do Senado Federal solicitou a um(a) advogado(a), que também assinaria a petição inicial, a identificação do instrumento adequado para a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, de modo que fossem superados os obstáculos opostos à aplicação da Lei Federal nº XX/2018.

Elabore a petição inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00) 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A peça adequada é a petição inicial de ação declaratória de constitucionalidade. A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88. 

A ação deve ser proposta pela Mesa do Senado Federal. A legitimidade da Mesa do Senado Federal decorre do disposto no Art. 13, inciso III, da Lei nº 9.868/99 ou Art.103, inciso II, da CRFB/88.

Devem ser indicados, na petição inicial, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº XX/2018, dispositivos cuja constitucionalidade tem sido questionada. 

Deve ser justificado o cabimento da ADC, isso em razão da controvérsia judicial relevante, presente nas diversas decisões que negaram aplicação aos artigos 1º a 3º da Lei nº XX/2018, ato normativo federal. 

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 que embasam a constitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX/2018, a seguir. 

(i) A União deve priorizar o aproveitamento econômico e social dos rios nas regiões de baixa renda e cooperar com os pequenos e médios proprietários rurais, nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas, para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de pequena irrigação, nos termos do Art. 43, § 2º, inciso IV e § 3º; 

(ii) Devem ser exigidos, na forma da lei, os estudos prévios de impacto ambiental para a atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, nos termos do Art. 225, § 1º, inciso IV; 

(iii) A livre iniciativa coexiste com a necessidade de serem reduzidas as desigualdades regionais e sociais, conforme dispõe o Art. 170, inciso VII;

(iv) A isonomia exige que seja dispensado tratamento diferenciado àqueles que se encontrem em situação de inferioridade, sendo essa a essência das ações afirmativas, que encontram amparo na concepção de igualdade do Art. 5º, caput. 

Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente constitucionalidade da Lei nº XX/2018, há risco na demora, pois, nos próximos anos, a seca nas regiões beneficiadas pela Lei Federal nº XX/2018 será a mais severa das últimas décadas, inviabilizando por completo qualquer atividade produtiva caso os seus comandos não sejam implementados. 

Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 21 da Lei 9.868/99, com o objetivo específico de determinar a observância dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX/2018 pelas instâncias administrativas, suspendendo-se os processos judiciais em curso até o julgamento do mérito. 

O pedido principal deve ser a declaração de constitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX/2018. 

A petição inicial deve ser instruída com cópias do ato normativo impugnado e dos documentos que comprovem a prolação de decisões judiciais contrárias à constitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX/2018. 

Por fim, deve haver o fechamento da petição, que será firmada pela Mesa do Senado Federal e pelo advogado.

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