O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB relata que ensino será ministrado com base em princípios.

AVANÇA SP  -  QUESTÃO 29 O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB relata que ensino será ministrado com base em princípios...
AVANÇA SP - QUESTÃO 29
O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB relata que ensino será ministrado com base em princípios. Não é um desses princípios o disposto em:

(A) garantia de padrão de qualidade.

(B) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

(C) consideração com a diversidade étnico-racial.

(D) garantia do direito à educação e à aprendizagem em momento oportuno, de modo teórico-prático, e valorativo.

(E) respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(D) garantia do direito à educação e à aprendizagem em momento oportuno, de modo teórico-prático, e valorativo.

RESOLUÇÃO:
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