O capítulo I, das Disposições Preliminares, da Resolução CAU/BR nº 91/2014, e seus artigos 1º e 2º

O capítulo I, das Disposições Preliminares, da Resolução CAU/BR nº 91/2014, e seus artigos 1º e 2º
IADES 2022 - QUESTÃO 24
O capítulo I, das Disposições Preliminares, da Resolução CAU/BR nº 91/2014, e seus artigos 1º e 2º dispõem acerca do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Com base no disposto nos referidos artigos, assinale a alternativa correta.

(A) A elaboração de projetos, a execução de obras e a realização de quaisquer outros serviços técnicos no âmbito da arquitetura e urbanismo, que não envolvam competência privativa de arquitetos e urbanistas ou atuação compartilhada destes com outras profissões regulamentadas, não ficam sujeitas ao RRT nos termos dessa resolução, em conformidade com a Lei nº 12.378/2010.

(B) O RRT deverá ser efetuado conforme algumas condições de tempestividade, por exemplo, quando se tratar de atividade técnica do item 2 (Grupo “Execução”) do art. 3 da Resolução CAU/BR nº 21/2012, segundo o qual o RRT deverá ser efetuado antes do início da atividade.

(C) O RRT deverá ser efetuado conforme algumas condições de tempestividade, por exemplo, quando se tratar de atividades dos itens 1 e 4 (Grupos: “Projeto” e “Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano”) e das atividades 3.1, 7.8.12 e 7.8.13 (coordenação e compatibilização de projetos, projeto de sistema de segurança e projeto de proteção contra incêndios) do art. 3º da Resolução CAU/BR nº 21/2012, segundo o qual o RRT deverá ser efetuado antes do início da atividade.

(D) O RRT não identifica, para todos os efeitos legais, o responsável pela realização de atividade técnica no âmbito da arquitetura e urbanismo.

(E) Em conformidade com o que dispõe o art. 47 da Lei no 12.378/2010, as providências relativas ao RRT são de responsabilidade exclusiva do cliente contratante do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(B) O RRT deverá ser efetuado conforme algumas condições de tempestividade, por exemplo, quando se tratar de atividade técnica do item 2 (Grupo “Execução”) do art. 3 da Resolução CAU/BR nº 21/2012, segundo o qual o RRT deverá ser efetuado antes do início da atividade.

RESOLUÇÃO:
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