A Instrução Normativa nº 84/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece papéis e responsabilidades

FGV 2022 - QUESTÃO 82 A Instrução Normativa nº 84/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece papéis e responsabilidades aos divers...
FGV 2022 - QUESTÃO 82
A Instrução Normativa nº 84/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece papéis e responsabilidades aos diversos atores envolvidos no processo de tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU. 

Esses papéis e responsabilidades estão corretamente descritos na seguinte opção:

(A) a Unidade Prestadora de Contas deve organizar e apresentar ao TCU a prestação de contas de uma ou mais Unidades Apresentadoras de Contas (UAC), conforme diretrizes a serem apresentadas pelo próprio Tribunal;

(B) anualmente, de forma ordinária, o TCU abrirá processo de tomada de contas das Unidades Prestadoras de Contas significativas do BGU, contemplando a prestação de contas referente ao exercício financeiro, os documentos e os resultados dos trabalhos realizados para a emissão de opinião em processo de certificação para as UPC;

(C) na auditoria do Grupo BGU, o TCU pode utilizar trabalhos de outros auditores em componentes do BGU para obter evidências apropriadas e suficientes para expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras de todo o governo foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e marco regulatório aplicável;

(D)os órgãos integrantes do controle interno dos poderes, por atuarem como auditorias internas das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) em que exercem suas funções, não têm a isenção necessária para a emissão dos certificados de auditoria sobre as prestações de contas para fins de julgamento pelo TCU;

(E) a Mesa Diretora do Congresso Nacional, representando a instituição responsável pelo julgamento das contas consolidadas de governo, prestadas anualmente pelo presidente da República, estabelece a materialidade global dos trabalhos direcionados à certificação das Unidades Prestadoras de Contas significativas do Balanço Geral da União (BGU), de forma a indicar a extensão dos esforços de auditoria.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(C) na auditoria do Grupo BGU, o TCU pode utilizar trabalhos de outros auditores em componentes do BGU para obter evidências apropriadas e suficientes para expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras de todo o governo foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e marco regulatório aplicável;

RESOLUÇÃO:
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