A Superintendência do Patrimônio da União no Estado Alfa teve que indicar a classificação de suas receitas referentes

FGV 2022 - QUESTÃO 90 A Superintendência do Patrimônio da União no Estado Alfa teve que indicar a classificação de suas receitas referentes ...
FGV 2022 - QUESTÃO 90
A Superintendência do Patrimônio da União no Estado Alfa teve que indicar a classificação de suas receitas referentes a foro e taxa de ocupação quanto a terrenos de marinha localizados no referido Estado, bem como a classificação da despesa para aquisição de imóvel tido como necessário para a execução de obra pública. 

Levando-se em consideração a classificação por natureza de cada uma dessas receitas e despesa públicas descritas no enunciado, à luz da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que tais receitas:

(A) de foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas tributárias, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como inversão financeira;

(B) de foro são classificadas como receitas patrimoniais, as de taxa de ocupação como receitas tributárias, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como inversão financeira;

(C) de foro são classificadas como receitas patrimoniais, as de taxa de ocupação como receitas tributárias, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como investimento;

(D) de foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas patrimoniais, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como inversão financeira;

(E) de foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas patrimoniais, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como investimento.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(E) de foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas patrimoniais, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como investimento.

RESOLUÇÃO:
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