Conforme a Lei da Liberdade Econômica (art. 1.º, § 6.º), se consideram “atos públicos de liberação a licença, a autorização,

CESPE 2022 - QUESTÃO 56 Conforme a Lei da Liberdade Econômica (art. 1.º, § 6.º), se consideram “atos públicos de liberação a licença, a auto...
CESPE 2022 - QUESTÃO 56
Conforme a Lei da Liberdade Econômica (art. 1.º, § 6.º), se consideram “atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros”. 

De acordo com o entendimento corrente de direito administrativo, os atos de liberação podem ser compreendidos como 

A) forma de fiscalização de polícia, por meio da qual agentes administrativos, ao tutelar o interesse público, decidem se certa atividade econômica pode ou não continuar a ser exercida. 

B) manifestações estatais indispensáveis para a prática de atividades econômicas. 

C) exemplos de atuação consensual da administração pública, que, cada dia mais, ganha espaço e substitui a postura autoritária de um direito administrativo incompatível com a CF. 

D) desdobramentos do princípio da eficiência administrativa, que pressupõe, em qualquer caso, a vinculação positiva do agir público à lei, com o menor custo possível, inclusive para a economia. 

E) espécies de atos de consentimento de polícia administrativa.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
E) espécies de atos de consentimento de polícia administrativa.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo