No bojo de processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o julgamento técnico

FGV 2022 - QUESTÃO 39 No bojo de processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o julgamento técnico da...
FGV 2022 - QUESTÃO 39
No bojo de processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o julgamento técnico das contas do administrador público Antônio e, após o devido processo administrativo legal, concluiu pela ocorrência de irregularidades que causaram danos ao erário da União. Assim, o TCU proferiu acórdão, já transitado em julgado, que imputou débito a Antônio, para fins de ressarcimento ao erário. Diante da inércia da Fazenda Nacional em promover a execução judicial do acórdão do TCU, pelos danos ao erário, o Ministério Público ajuizou a correlata execução fiscal. 

No caso em tela, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a execução aforada pelo Ministério Público:

(A) merece prosperar caso tenha sido ajuizada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCU, pois o Ministério Público Federal não detém legitimidade para tal, ressaltando-se que é imprescritível a execução do acórdão do TCU, como título executivo extrajudicial, desde que para fins de ressarcimento ao erário;

(B) merece prosperar, desde que o Ministério Público, atuante ou não junto ao TCU, comprove de forma inequívoca a ciência e inércia da Fazenda Nacional para promover a execução, sendo certo que a pretensão executiva de ressarcimento ao erário em face do agente público Antônio reconhecida em acórdão do TCU é imprescritível por expresso mandamento constitucional;

(C) merece prosperar caso tenha sido ajuizada pelo Ministério Público Federal, que detém atribuição para defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, não ostentando tal atribuição o Ministério Público de Contas junto ao TCU, pois sua atuação está limitada ao âmbito da Corte de Contas, ressaltando-se que é imprescritível a execução do acórdão do TCU, como título executivo extrajudicial, para fins de ressarcimento ao erário; 

(D) não deve prosperar, diante da ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto ao TCU, para promover a execução, pois somente o ente público beneficiário da condenação imposta pelo TCU possui legitimidade para propositura da ação executiva, sendo certo que a pretensão executiva de ressarcimento ao erário em face do agente público Antônio reconhecida em acórdão do TCU prescreve na forma da Lei de Execução Fiscal;

(E) não deve prosperar, diante da ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto ao TCU, para promover a execução, pois somente o ente público beneficiário da condenação imposta pelo TCU possui legitimidade para propositura da ação executiva, sendo certo que devem ser extraídas cópias do processo de execução e remetidas à Procuradoria da Fazenda Nacional, diante da imprescritibilidade da execução do acórdão do TCU.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(D) não deve prosperar, diante da ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto ao TCU, para promover a execução, pois somente o ente público beneficiário da condenação imposta pelo TCU possui legitimidade para propositura da ação executiva, sendo certo que a pretensão executiva de ressarcimento ao erário em face do agente público Antônio reconhecida em acórdão do TCU prescreve na forma da Lei de Execução Fiscal;

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

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