Não é modalidade de remoção, nos termos do art. 36, da Lei nº 8.112/90:

Não é modalidade de remoção, nos termos do art. 36, da Lei nº 8.112/90:
UFAC 2022 - QUESTÃO 10
Não é modalidade de remoção, nos termos do art. 36, da Lei nº 8.112/90:

a) De ofício, no interesse da Administração.

b) A pedido, a critério da Administração.

c) A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

d) Como sanção, desde que mediante decisão devidamente fundamentada, proferida em Processo  Administrativo Disciplinar, respeitada a Ampla Defesa e o contraditório.

e) A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo 
de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do 
seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
d) Como sanção, desde que mediante decisão devidamente fundamentada, proferida em Processo  Administrativo Disciplinar, respeitada a Ampla Defesa e o contraditório.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo