João, pessoa de muita fé, com estrita observância das regras legais vigentes, construiu um templo para que pudesse realizar as reuniões

OAB 2022  XXXIV 2ª Fase - PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL João, pessoa de muita fé, com estrita observância das regras legais vigentes, construiu ...
OAB 2022 XXXIV 2ª Fase - PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
João, pessoa de muita fé, com estrita observância das regras legais vigentes, construiu um templo para que pudesse realizar as reuniões de oração afetas à religião que professava. Em razão da seriedade de sua atividade, as reuniões passaram a ser frequentadas por um elevado quantitativo de pessoas, as quais também passaram a organizar, no interior do templo, no intervalo das orações, as denominadas “reuniões de civilidade”.

Nessas reuniões, eram discutidos temas de interesse geral, especialmente a qualidade dos serviços públicos, daí resultando a criação de um “boletim”, editado pelo próprio João, no qual era descrita a situação desses serviços, principalmente a respeito de suas instalações, do nível do atendimento e do tempo de espera. 

Na medida em que tanto as reuniões como o boletim passaram a ter grande influência junto à coletividade, ocorreu o aumento exponencial das cobranças sobre as autoridades constituídas. Em razão desse quadro e da grande insatisfação de alguns gestores, o Prefeito Municipal instaurou um processo administrativo para apurar as atividades desenvolvidas no templo. Por fim, decidiu cassar o alvará concedido a João, que deverá paralisar imediatamente todas as atividades, sob pena de aplicação de multa. Ao fundamentar sua decisão, ressaltou que: 

(i) o alvará de localização somente permitia a realização de atividades religiosas no local; (ii) as reuniões não foram antecedidas de autorização específica; e (iii) o boletim não fora legalizado junto ao Município, sendo, portanto, ilícito. 

Ao ser formalmente notificado do inteiro teor da decisão, a ser imediatamente cumprida, João, que estava impedido de exercer suas atividades sob pena de receber uma multa, procurou você, como advogado(a), para ajuizar a ação constitucional cabível.

Elabore a peça processual cabível. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

PADRÃO DE RESPOSTA:
A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Mandado de Segurança.

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local, portanto, o X não indica uma localidade específica. 

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante João e, como autoridade coatora, o Prefeito Municipal. A legitimidade ativa de João decorre do fato de ser o titular do direito de cuja proteção postula. A legitimidade passiva do Prefeito Municipal, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pela decisão que afronta o direito de João. 

O examinando deve indicar, no mérito, que a decisão proferida afrontou: 

(I) o livre exercício dos cultos religiosos, amparado pelo Art. 5º, inciso VI, da CRFB/88, pois foi determinado o fechamento do templo; 

(II) a liberdade de reunião, nos termos do Art. 5º, inciso XVI, da CRFB/88, que independe de qualquer autorização para a sua realização; 

(III) a liberdade de expressão, consoante o Art. 5º, inciso IX, da CRFB/88, que independe de autorização; e 

(IV) a liberdade de publicação de veículo impresso de comunicação, nos termos do Art. 220, § 6º, da CRFB/88, que não é condicionada à licença de autoridade. 

Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (MS) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB ou no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, o que decorre da notificação formal de João, realizada pelo Prefeito Municipal. 

O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de João, ele continuará a ser violado se a liminar não for deferida, tendo em vista que as reuniões foram paralisadas e o boletim não mais poderá ser editado. 

A peça deve conter os requerimentos de 

(i) concessão da medida liminar, para que João possa continuar a desenvolver as suas atividades e a autoridade coatora se abstenha de aplicar-lhe multa; e, ao final, 

(ii) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar. 

O examinando deve, ainda, qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.

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