A Lei nº 123/18, do Município Alfa, estatuiu padrões de segurança a serem observados pelas concessionárias

OAB 2022  XXXIV 2ª Fase - QUESTÃO 01 A Lei nº 123/18, do Município Alfa, estatuiu padrões de segurança a serem observados pelas concessionár...
OAB 2022 XXXIV 2ª Fase - QUESTÃO 01
A Lei nº 123/18, do Município Alfa, estatuiu padrões de segurança a serem observados pelas concessionárias que exploram o serviço de gás canalizado no território do referido Município, fixando o prazo de 2 anos para o seu pleno cumprimento, sob pena de multa diária. 

Findo o referido prazo, a concessionária W recebeu um documento de arrecadação municipal, expedido pelo Secretário Municipal de Fazenda, contendo a multa que deveria pagar por não ter cumprido o disposto na Lei nº 123/18. 

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. 

A) A Lei nº 123/18, do Município Alfa, é compatível com a CRFB/88? (Valor: 0,60)

B) Observados os requisitos exigidos, qual é a ação constitucional passível de ser ajuizada pela concessionária W para eximir-se de pagar a multa que lhe fora aplicada? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Não. A Lei nº 123/18 é formalmente inconstitucional, pois a exploração do serviço local de gás canalizado é de competência do Estado, nos termos do Art. 25, § 2º, da CRFB/88. 

B) A ação cabível é o mandado de segurança, pois a inconstitucionalidade da Lei nº 123, do Município Alfa, afasta a legalidade do ato do Secretário Municipal de Fazenda, atraindo a incidência do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou do Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09.

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