Não constituem atos ilícitos

QUESTÃO 26  Não  constituem atos ilícitos (A) os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deteri...
QUESTÃO 26 
Não constituem atos ilícitos

(A) os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

(B) os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito iminente; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo reconhecido.

(C) os praticados em defesa da honra ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

(D) os praticados em defesa da honra ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo reconhecido.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(A) os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

RESOLUÇÃO:
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