O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarou

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OAB 2022 XXXIV 2ª Fase - QUESTÃO 02
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarou, no início de 2018, a inconstitucionalidade da Lei XX do Estado Teta.

Apesar de a decisão ter sido comunicada às autoridades estaduais e o acórdão ter sido regularmente publicado, a Lei XX continuou a ser aplicada pelos órgãos do Poder Executivo do Estado Teta, sob o argumento de que circunstâncias fáticas posteriores teriam afastado o fundamento de sua inconstitucionalidade.

Apesar de ter impugnado esse entendimento perante as instâncias locais do Poder Judiciário, a sociedade empresária Beta não teve o seu pleito acolhido, deixando de fruir certo benefício tributário. 

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. 

A) Qual é o instrumento processual passível de ser utilizado para que o Supremo Tribunal Federal possadeterminar o cumprimento, pelos órgãos do Poder Executivo do Estado Teta, do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade? Justifique. (Valor: 0,60)

B) A sociedade empresária Beta tem legitimidade para utilizar o instrumento objeto do questionamento anterior? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) O instrumento a ser utilizado para assegurar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal é a reclamação, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea l, da CRFB/88, porque a utilização da reclamação decorre do descumprimento da ADI. 

B) A sociedade empresária Beta, por ter interesse na observância do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem legitimidade para utilizar a reclamação, conforme dispõe o Art. 988 do CPC

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