O sistema de compensação de horas, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

FCC 2022 - QUESTÃO 47 O sistema de compensação de horas, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,  (A) que não atenda ...
FCC 2022 - QUESTÃO 47
O sistema de compensação de horas, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, 

(A) que não atenda às exigências legais, inclusive quando estabelecido mediante acordo tácito, implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, acrescidas do respectivo adicional. 

(B) é lícito quando estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação ocorrida no período máximo de seis meses. 

(C) obriga o pagamento de adicional de horas extras, quando estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. 

(D) dispensa o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de seis meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 8 horas diárias. 

(E) permite, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(E) permite, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

RESOLUÇÃO:
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