ENADE 2022: Em abril de 2022, um homem foi preso em flagrante após cometer prática delitiva contra uma mulher dentro de um vagão do metrô em Teresina (PI)

ENADE 2022:  Em abril de 2022, um homem foi preso em flagrante após cometer prática delitiva contra uma mulher dentro de um vagão do metrô e...
ENADE 2022: Em abril de 2022, um homem foi preso em flagrante após cometer prática delitiva contra uma mulher dentro de um vagão do metrô em Teresina (PI). O homem, um auxiliar de escrivão de 30 anos, foi dominado por usuários do metrô e preso pela polícia. Segundo usuários do metrô, o homem teria exibido o próprio órgão sexual e o encostado na vítima, enquanto os dois estavam dentro de um dos vagões. O caso deve ser investigado pela Polícia Civil. A vítima é uma estudante de 21 anos, que estava indo para o trabalho e foi atendida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Disponível em: https://g1.globo.com/pi/piaui/
noticia/2022/04/07/homem-e-preso-em-flagrante-por-
importunacao-sexual-contra-estudante-no-metro-em-teresina.ghtml.
Acesso em: 06 jul. 2022 (adaptado).

Considerando a situação apresentada no texto e a legislação pertinente, assinale a opção correta.

(A) A previsão dos crimes contra a dignidade sexual, antes denominados crimes contra os costumes, foi alterada na legislação penal brasileira, visando-se o fortalecimento da esfera de proteção das vítimas, sendo a persecução penal, desde então, realizada por meio da ação penal pública incondicionada.

(B) A tipificação dos crimes contra a dignidade sexual, com esta denominação legal, foi inserida na legislação brasileira com a promulgação da Lei n. 12.015/2009, em atendimento à tutela da dignidade humana, passando os crimes a serem apurados mediante ação penal privada.

(C) A tipificação dos crimes contra a dignidade sexual foi adicionada à legislação penal brasileira recentemente, visando-se aumentar a esfera de proteção das vítimas, sendo a persecução penal realizada por meio da ação penal pública condicionada à representação.

(D) A conduta de importunação sexual relatada no caso subsume-se à norma penal, e o crime decorre de prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia do próprio agente ou de outrem, ainda que sem direcionamento a determinada pessoa.

(E) A conduta relatada no caso é tipificada como crime contra a dignidade sexual, quando praticada em público, sem o consentimento da vítima e sem contato sexual, descaracteriza o dolo, mas permite a punição na modalidade culposa.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(A) A previsão dos crimes contra a dignidade sexual, antes denominados crimes contra os costumes, foi alterada na legislação penal brasileira, visando-se o fortalecimento da esfera de proteção das vítimas, sendo a persecução penal, desde então, realizada por meio da ação penal pública incondicionada.

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