OAB 2022: Brian, cidadão americano não naturalizado, que não é eleitor no Brasil, mas reside regularmente no país há mais de dez anos

OAB 2022:  Brian, cidadão americano não naturalizado, que não é eleitor no Brasil, mas reside regularmente no país há mais de dez anos, ajui...
OAB 2022: Brian, cidadão americano não naturalizado, que não é eleitor no Brasil, mas reside regularmente no país há mais de dez anos, ajuizou ação popular em face da concessionária Vadeboa S/A. e do Município Alfa, poder concedente, perante a Vara da Fazenda Pública no próprio Município, com vistas a anular o ato de aumento do valor da tarifa de transporte de ônibus intramunicipal. 

O demandante assevera que as tarifas foram majoradas de forma desproporcional, no montante de vinte por cento, de modo que se tornaram mais onerosas do que as cobradas nos municípios vizinhos, situação violadora da razoabilidade, considerando que o Município Alfa é o mais pobre da respectiva região. Alega, ainda, afronta ao princípio da isonomia, na medida em que Vadeboa S/A. também é a concessionária responsável pelo serviço de transporte junto ao Município Beta e lá pratica preços muito menores. 

Devidamente citada, os representantes da concessionária, na última sexta-feira, procuram você, para, na qualidade de advogado(a), apresentar a medida judicial de defesa dos interesses da sociedade empresária Vadeboa S/A, tendo fornecido documentação demonstrativa de que o novo valor decorre do fato de que as tarifas estavam sem aumento havia mais de três anos e foi feito com o fim de amortizar os efeitos da inflação, apesar da previsão contratual de reajuste anual, e que a majoração foi efetuada nos exatos parâmetros estabelecidos no contrato de concessão, consoante estudo técnico fundamentado. Os representantes afirmam, ainda, estarem convictos de que a lide é temerária e de que o demandante agiu de má-fé, na medida em que já  tentou causar prejuízos à demandada anteriormente. 

Redija a peça adequada, mediante exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes. (Valor: 5,00)
Obs.: o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

GABARITO:
A peça pertinente é a contestação, a ser endereçada ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa.

Devem ser identificados a empresa Vadeboa S/A no polo passivo (contestante) e Brian no polo ativo (autor popular). 

O examinando deve indicar a tempestividade da defesa, consoante o Art. 7º, inciso IV, da Lei nº 4.717/65; Preliminarmente, a peça deve destacar a ilegitimidade ativa de Brian, que não é eleitor, de modo que não é cidadão brasileiro e não poderia se utilizar da ação popular, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou do Art. 1º da Lei nº 4.717/65; 

Na fundamentação, a contestação deve destacar a legalidade/ legitimidade do aumento efetuado nos termos do contrato de concessão ou a inexistência do binômio lesividade/ilegalidade ou a razoabilidade/proporcionalidade do reajuste, considerando: 

i. o direito da concessionária ao reajuste das tarifas, que constitui cláusula necessária do contrato de concessão, consoante Art. 23, inciso IV, da Lei nº 8.987/95; 

ii. a aplicação do princípio da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, consoante o Art. 37, inciso XXI, da CRFB/88, ou o Art. 10 da Lei nº 8.987/95 (pode ser aceita também menção ao Art. 9º da Lei nº 8.987/95); 

iii. quanto ao específico argumento da isonomia, deve ser destacada a impossibilidade de sua aplicação para situações diferentes (Município Alfa e Beta), considerando que cada município corresponde a um poder concedente distinto, que estipula os termos de seus próprios contratos de concessão no âmbito de suas outorgas.

A peça deve conter, ainda, requerimento de juntada de documentos e produção das provas que forem pertinentes, inclusive a pericial, para que, ao final, sejam acolhidas as preliminares ou julgados improcedentes os pedidos constantes da inicial, bem como a condenação do autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, diante de sua má-fé, sendo certo que as custas devem ser fixadas no décuplo em razão de a lide ser temerária. 

Arremata a peça a indicação de local, data, assinatura do advogado e inscrição na OAB.

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