O Estado Alfa editou lei estadual estabelecendo a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais

O Estado Alfa editou lei estadual estabelecendo a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais
FGV 2022 - QUESTÃO 66
O Estado Alfa editou lei estadual estabelecendo a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ao índice federal de correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE).

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada lei estadual é

(A) constitucional, pois é permitida a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, desde que por meio de lei específica.

(B) constitucional, pois a Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

(C) inconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, exceto se o Estado Alfa tiver obtido prévia autorização do IBGE e da União para utilização do INPC.

(D) inconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, e o texto constitucional veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

(E) constitucional, pois, apesar de ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a utilização de índices oficiais federais representa segurança jurídica na concretização do direito dos servidores à revisão geral anual de seus vencimentos.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(D) inconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, e o texto constitucional veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

RESOLUÇÃO:
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