No período das férias de verão, a sociedade empresária X adquiriu uma televisão e um aparelho de

No período das férias de verão, a sociedade empresária X adquiriu uma televisão e um aparelho de
No período das férias de verão, a sociedade empresária X adquiriu uma televisão e um aparelho de videogame para a distração de seus funcionários durante o horário de almoço. No entanto, ambos os aparelhos, com poucos dias de uso, apresentaram defeito.

Recusada a troca pela loja que os vendeu, a sociedade X ajuizou uma ação em face do vendedor, requerendo a inversão do ônus da prova por se tratar de uma relação de consumo.

Neste caso, indaga-se:

a) a hipótese é de fato do produto em que apenas o fabricante tem responsabilidade;

b) Nenhuma das outras alternativas;

c) não há, na hipótese, vício ou fato do produto, pois aparelhos eletrônicos podem apresentar defeito, devendo ser suportados pelo consumidor.

d) não é aplicável, na hipótese, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a sociedade X não pode ser considerada consumidora;

e) a hipótese é de vício do produto em que apenas o fabricante tem responsabilidade; 

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
d) não é aplicável, na hipótese, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a sociedade X não pode ser considerada consumidora;

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