ENADE 2015: O encaminhamento do menor para a guarda de terceiro encontra amparo principio lógico na proteção integral

ENADE 2015: O encaminhamento do menor para a guarda de terceiro encontra amparo principio lógico na proteção integral
ENADE 2015: O encaminhamento do menor para a guarda de terceiro encontra amparo principio lógico na proteção integral e no melhor interesse da criança e do adolescente, previstos no art. 227, caput, da Constituição Federal de 1988, e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990.

O artigo 19 do ECA dispõe que “é direito fundamental de toda criança e adolescente ser criado e educado no seio de sua família natural, e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária”. Essa excepcionalidade estará configurada na hipótese de a família natural não ser adequada ou não atender aos direitos e garantias vinculados ao princípio da proteção integral. Nos termos do artigo 28 do ECA, a colocação da criança e/ou do adolescente em uma família substituta, por meio da utilização dos instrumentos legais da guarda, da tutela e da adoção, leva sempre em conta o melhor interesse do menor.

Em março de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de adoção por casais homoafetivos, pelo entendimento de que “A Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva” (RE/615264, Relator Min. Marco Aurélio Mello, 19/03/2015)

Tendo como base a matéria tratada, assinale a opção correta.

A) O instituto da guarda — relacionado à obrigação de se prestar assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, visando ao seu melhor interesse — está vinculado à curatela, para o atendimento a situações de falta dos pais ou responsáveis.

B) A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, o que independe da situação jurídica da criança ou do adolescente, porém, em se tratando de colocação em família substituta estrangeira, a medida é excepcional e unicamente admissível na modalidade de acolhimento.

C) A adoção de crianças e adolescentes por casal homoafetivo, autorizada pelo STF, que reconheceu como entidade familiar a decorrente da união estável composta por pessoas do mesmo sexo, confere ao adotando a condição filial e de dependente, para todos os fins de direito, exceto os sucessórios, dada a lógica vedação constitucional.

D) Nos termos da legislação civil em vigor, a tutela será deferida somente nos casos em que a criança ou o adolescente, em razão de enfermidade ou deficiência mental, não apresentar o necessário discernimento para os atos da vida civil ou que, por outro motivo persistente, não tiver condições de exprimir livremente a sua vontade.

E) Os ex-companheiros, os judicialmente separados e os divorciados podem adotar conjuntamente na medida em que o estágio de convivência com o adotando tenha sido iniciado na constância do período de convivência do casal, sendo necessária a comprovação da existência de vínculos de afinidade e afetividade com o não detentor da guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
E) Os ex-companheiros, os judicialmente separados e os divorciados podem adotar conjuntamente na medida em que o estágio de convivência com o adotando tenha sido iniciado na constância do período de convivência do casal, sendo necessária a comprovação da existência de vínculos de afinidade e afetividade com o não detentor da guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo