ENADE 2015: Prezado(a) Cliente do Banco X,

ENADE 2015: Prezado(a) Cliente do Banco X,
ENADE 2015: Prezado(a) Cliente do Banco X,

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Disponível em:<http://ww.migalhas.com.r>.Acesso em: 15 JUL.2015 (ADAPTADO)

Considerando que entre os clientes e o Banco X, remetente da carta acima, há uma relação de consumo, protegida in totum pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, avalie as afirmações a seguir.

I. Acarta remetida configura pequeno “abuso de varejo”, tática empresarial dolosade impingir pequenas perdas a centenas ou milhares de consumidores simultaneamente, que se enquadra na categoria dolus bonus, ou seja, dolo tolerável, que não torna anulável o negócio jurídico.

II. Uma ação coletiva teria eficácia na resolução, in totum, do problema entre o Banco X e os clientes, conforme a legislação, doutrina e jurisprudência prevalentes, que consagram, em caso de procedência do pedido, que a condenação seja genérica, fixando a responsabilidade do Banco X pelos danos causados à clientela.

III. As ações coletivas explicitadas pelo Código de Defesa do Consumidor não ensejam litispendência para as ações individuais, mas o efeito da coisa julgada erga omnes ou ultra partes, previsto no Sistema de Proteção ao Consumidor, não beneficiará os proponentes das ações individuais, se não for requerida a sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

É correto o que se afirma em

A) I, apenas.
B) II, apenas.
C) I e III, apenas.
D) II e III, apenas.
E) I, II e III.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
D) II e III, apenas.

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