O regime aduaneiro especial de drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 21 de novembro de 1966

O regime aduaneiro especial de drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 21 de novembro de 1966
ENADE 2015 - QUESTÃO 29
O regime aduaneiro especial de drawback, instituído  pelo Decreto-Lei nº 37, de 21 de novembro de 1966,  consiste na suspensão ou eliminação de tributos  incidentes sobre insumos importados para utilização  em produto exportado. O mecanismo funciona como  um incentivo às exportações, pois reduz os custos de  produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Disponível em: <http://unww receita fazenda govbr>.
Acesso em: 25 jul. 2015 (adaptado)

Considerando as três modalidades de drawback  isenção, suspensão e restituição de tributos , é correto afirmar que, na modalidade isenção, são isentados os tributos incidentes na

A) importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra de produção nacional, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.

B) importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.

C) aquisição no mercado nacional de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.

D) aquisição no mercado nacional de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com restituição de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.

E) importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra de produção nacional, sem pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
B) importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado.

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