(FCC) Diz-se crime tentado quando

(FCC) Diz-se crime tentado quando (A) ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução. ...
(FCC) Diz-se crime tentado quando

(A) ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução.

(B) impossível de se consumar em razão da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto.

(C) o agente, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa, repara o dano ou restitui a coisa.

(D) o agente desiste, de forma voluntária, de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.

(E) o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.


Questão anterior:
- (FCC) Extingue-se a punibilidade do agente

Resposta:
(A) ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução.

Próxima questão:
- (FCC) Sobre os crimes contra a Administração Pública, comete o crime de

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