(OAB 2019) Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma

(OAB 2019) Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes, sendo a pretensão...
(OAB 2019) Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes, sendo a pretensão punitiva do Estado julgada inteiramente procedente e aplicada sanção penal, em primeira instância, de 05 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias multa.

A defesa técnica de Miguel apresentou recurso alegando:

(i) preliminar de nulidade em razão de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença;

(ii) insuficiência probatória, já que as declarações da vítima, que não presta compromisso legal de dizer a verdade, não poderiam ser consideradas;

(iii) que deveria ser afastada a causa de aumento do emprego de arma, uma vez que o instrumento utilizado era um simulacro de arma de fogo, conforme laudo acostado aos autos.

A sentença foi integralmente mantida. Todos os desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma.

Intimado do teor do acórdão, o(a) advogado(a) de Miguel deverá interpor

A) embargos infringentes e de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar, sua absolvição e o afastamento da causa de aumento de pena reconhecida.

B) embargos infringentes e de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar e o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.

C) embargos de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar, apenas.

D) embargos infringentes, buscando o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.

QUESTÃO ANTERIOR:
(OAB 2019) Marcus, advogado, atua em duas causas distintas que correm perante a Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.

GABARITO:
D) embargos infringentes, buscando o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (OAB 2019) Jucilei foi preso em flagrante quando praticava crime de estelionato (Art. 171 do CP), em desfavor da Petrobras, sociedade de economia mista federal.

Questão disponível em:
Prova OAB 2019 (XXVIII - 1ª fase) com Gabarito

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