OAB 2019: Alvorada do Norte Logística Ltda. celebrou contrato de corretagem com o Sr. Barbosa Ferraz

OAB 2019: Alvorada do Norte Logística Ltda. celebrou contrato de corretagem com o Sr. Barbosa Ferraz para fins de futura aquisição de um imó...
OAB 2019: Alvorada do Norte Logística Ltda. celebrou contrato de corretagem com o Sr. Barbosa Ferraz para fins de futura aquisição de um imóvel, no qual será instalada uma das unidades produtivas empresariais.

O contrato foi celebrado por escrito e contém cláusula de exclusividade. Em que pesem os esforços do corretor, o negócio mediado por ele não se aperfeiçoou em razão da desistência do vendedor, sem que esse fato seja imputável à desídia ou inércia do corretor.

A partir do caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) Na situação apresentada, o corretor fará jus à comissão? (Valor: 0,65)

B) Caso o negócio tivesse sido iniciado e concluído pela sociedade empresária diretamente com o vendedor, sem a mediação do corretor, faria este jus à comissão? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: O objeto social de Tucano, Dourado & Cia. Ltda. é a comercialização de hortaliças.

RESPOSTA COMENTADA:
A questão tem por objetivo verificar se o examinando reconhece a obrigação de resultado do corretor de promover a mediação para celebração de negócios em favor do cliente. Portanto, se esse resultado não for atingido, não caberá o pagamento de comissão por parte do cliente, nos termos do que dispõe o Art. 725 do CC.

Nota-se que houve desistência (e não arrependimento) do vendedor antes da celebração do contrato de compra e venda, logo, o corretor não fará jus à comissão. Outro objetivo da questão é verificar se o examinando identifica a posição especial do corretor quando houver cláusula de exclusividade, nos termos do Art. 726 do CC.

A) Não. Diante da não obtenção do resultado previsto no contrato (aquisição de imóvel), em razão da desistência do vendedor, o corretor não fará jus à comissão, de acordo com o Art. 725 do CC.

B) Sim. Por se tratar de corretagem com exclusividade, o corretor teria direito à remuneração integral, ainda que o negócio tivesse sido realizado sem a sua mediação, com fundamento no Art. 726 do CC.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Matheus Leme adquiriu, em 11/09/2018, produtos veterinários da Distribuidora de Medicamentos Olímpia S/A, emitindo cheque no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e acordando com o vendedor que a apresentação do cheque ao sacado se faria a partir de 22/12/2018.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXIX 2ª fase - Direito Empresarial; Prova e Padrão de Resposta

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