OAB 2019: O objeto social de Tucano, Dourado & Cia. Ltda. é a comercialização de hortaliças

OAB 2019: O objeto social de Tucano, Dourado & Cia. Ltda. é a comercialização de hortaliças. A sócia administradora Rita de Cássia empre...
OAB 2019: O objeto social de Tucano, Dourado & Cia. Ltda. é a comercialização de hortaliças. A sócia administradora Rita de Cássia empregou a firma social para adquirir, em nome da sociedade, cinco equipamentos eletrônicos de alto valor individual para adornar sua residência.

O contrato social encontra-se arquivado na Junta Comercial desde 2007, ano da constituição da sociedade, tendo sido mantido inalterado o objeto social. João Dourado, um dos sócios, formulou os questionamentos a seguir.

A) A sociedade pode opor, a terceiros, a ineficácia do ato praticado por Rita de Cássia? (Valor: 0,65)

B) Rita de Cássia poderá ser demandada em ação individual reparatória ajuizada por um dos sócios, independentemente de qualquer ação nesse sentido por parte da sociedade? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Irmãos Botelhos & Cia. Ltda., em grave crise econômico-financeira e sem condições de atender aos requisitos para pleitear recuperação judicial, requereu sua falência no juízo de seu principal estabelecimento (Camaçari/BA), expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial.

RESPOSTA COMENTADA:
A questão tem por finalidade verificar os conhecimentos do examinado quanto ao dever do administrador de sociedade simples ou empresária atuar nos limites do objeto social e observar eventuais restrições ou vedações contratuais ou legais, dentre elas os atos fora do objeto social (ultra vires).

Em tais casos, mesmo que a sociedade não promova a ação de responsabilidade civil em face do administrador pelos efeitos desses atos, ele será responsável perante terceiros prejudicados, nos termos do Art. 1.016 do CC.

A) Sim. Uma vez que o ato praticado por Rita de Cássia é evidentemente estranho aos negócios da sociedade (OU estranho ao objeto social, ato ultra vires), essa poderá alegar o excesso por parte da administradora, opondo a terceiros sua ineficácia, com fundamento no Art. 1.015, parágrafo único, inciso III, do CC.

B) Sim. Rita de Cássia, como administradora, responde perante terceiros prejudicados pelos danos decorrentes deatos ilícitos praticados no exercício de suas atribuições, inclusive outros sócios, segundo a dicção do Art. 1.016 do CC.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Alvorada do Norte Logística Ltda. celebrou contrato de corretagem com o Sr. Barbosa Ferraz para fins de futura aquisição de um imóvel, no qual será instalada uma das unidades produtivas empresariais.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXIX 2ª fase - Direito Empresarial; Prova e Padrão de Resposta

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo