(IFPI 2020) De acordo com a norma culta da língua portuguesa, no trecho “Mesmo previsto na Lei Maria da Penha, criada há 13 anos”

TEXTO IV Treze anos após Lei Maria da Penha, só 2,4% das cidades têm casas-abrigo para mulheres (25/09/2019) RIO — Casada por sete anos, G. ...
TEXTO IV

Treze anos após Lei Maria da Penha, só 2,4% das cidades têm casas-abrigo para mulheres
(25/09/2019)

RIO — Casada por sete anos, G. não podia sair de casa. Nem trabalhar, falar com vizinhos, usar o celular. Não tinha ninguém com quem dividir sua rotina de violência doméstica, que incluía chutes e agressões com corda. O marido às vezes sumia por duas semanas, deixando a mulher e as duas filhas sem dinheiro. Faltava comida, a água e a energia eram cortadas.

Ela suportou até o dia em que ele ameaçou as meninas com uma faca. Foi até um orelhão e chamou a polícia. Não tinha ninguém no mundo, nem dinheiro. Elas foram acolhidas em uma casa-abrigo onde ficaram por seis meses.

(...)

Mesmo previsto na Lei Maria da Penha, criada há 13 anos, o acolhimento em casas-abrigo de mulheres ameaçadas de morte como G. só é realidade em 2,4% das cidades brasileiras. Ao todo, são 153. Nos últimos cinco anos, não houve avanço algum. Os dados são de 2018 e constam da mais recente pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE, divulgada nesta quarta-feira.

A situação preocupa ainda se comparada à realidade apontada pelo levantamento anterior, realizado em 2013. À época, 2,5% dos municípios contavam com 155 desses equipamentos sob a gestão das prefeituras.

— A Lei Maria da Penha é uma Ferrari, mas nossas instituições estão cheias de buracos e lombadas. Há uma cultura organizacional que não permite que ela avance. A casa-abrigo é uma política excelente, mas é um modelo emergencial, precisamos pensar em outros modelos. Não está certo tirar a mulher de dentro de casa, quem tem que sair é o agressor — afirma a delegada Eugênia Villa, que atua em Teresina.

(...)
Disponível em: oglobo.globo.com
Acesso em: 15 de outubro de 2019.

QUESTÃO 16
(IFPI 2020) De acordo com a norma culta da língua portuguesa, no trecho “Mesmo previsto na Lei Maria da Penha, criada há 13 anos”, o verbo em destaque pode ser substituído por

a) fazem
b) devem fazer
c) faz
d) podem fazer
e) vão fazer

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