OAB: Alfa Construtora S.A., companhia aberta, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários

OAB: Alfa Construtora S.A., companhia aberta, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários
OAB: Alfa Construtora S.A., companhia aberta, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários, tem o seu capital dividido da seguinte forma: 55% de suas ações são detidas pelo acionista controlador, Sr. Joaquim Silva, fundador da companhia; 20% das ações estão distribuídos entre os Conselheiros de Administração; 5% estão em tesouraria. O restante encontra-se pulverizado no mercado.

Em 15/4/2010, a Companhia divulgou Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações para Fechamento de Capital, em que as ações da Companhia seriam adquiridas em mercado ao preço de R$ 5,00 por ação.

Diante da divulgação, um grupo de acionistas detentores em conjunto de 5% do capital social (correspondente a 25% das ações em circulação) da companhia apresenta, em 25/4/2010, requerimento aos administradores, solicitando a convocação de Assembleia Geral Especial para reavaliar o preço da oferta, uma vez que foi adotada metodologia de cálculo inadequada, o que foi comprovado por meio de laudo elaborado por uma renomada empresa de auditoria e consultoria.

Em 5/5/2010, a administração da companhia se manifesta contrariamente ao pedido, alegando que ele
não foi realizado de acordo com os requisitos legais. 

a) Está correto o argumento da Administração da Companhia?

b) Diante da negativa, que medida poderiam tomar os acionistas?

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
O examinando deve demonstrar conhecimento a respeito dos dispositivos da Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) relativos à oferta pública de aquisição de ações para fechamento de capital.

Em relação à letra “a”, o examinando deve indicar que o argumento da Administração da Companhia não está correto, uma vez que o requerimento foi baseado nos requisitos legais, dispostos no art. 4º-A da Lei nº 6.404/1976, ou seja, foi formulado por acionistas que atingem o mínimo de representação de mais de 10% das ações em circulação e foi realizado dentro do prazo legal de 15 dias (art. 4º-A, § 1º, da Lei nº 6.404/1976). O requerimento, ademais, foi fundamentado e devidamente acompanhado de elementos de convicção que demonstram a falha ou imprecisão no emprego da metodologia de cálculo ou no critério de avaliação adotado (art. 4º-A, § 1º, da Lei nº 6.404/1976).

Sobre a letra “b”, o examinando deve indicar que uma vez decorrido o prazo de 8 (oito) dias, os próprios acionistas podem convocar a assembleia especial. Tal resposta deverá ser fundamentada no art. 4º-A, §1º, OU art. 123, parágrafo único, “c”, ambos da Lei 6.404/76.

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal apontado na distribuição de pontos não atribui a pontuação por si só. O examinando deve ainda demonstrar que compreendeu aquilo que está sendo indagado e fundamentar corretamente a sua resposta, para que o item seja integralmente pontuado.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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