OAB: Diante das chuvas torrenciais que destruíram o telhado do prédio de uma Secretaria de Estado

OAB: Diante das chuvas torrenciais que destruíram o telhado do prédio de uma Secretaria de Estado
OAB: Diante das chuvas torrenciais que destruíram o telhado do  prédio de uma Secretaria de Estado, o administrador entende  presentes as condições para a dispensa de licitação com  fundamento no Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993 (contratação  direta quando caracterizada urgência de atendimento de  situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a  segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros  bens, públicos ou particulares).

Submete, então, à Assessoria Jurídica a indagação sobre a  possibilidade de contratação de empresa de construção civil  de renome nacional para a reconstrução da estrutura afetada  do edifício.

Sobre as hipóteses de contratação direta, assinale a afirmativa  correta.

A) As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação não  exigem justificativa de preço, porque são casos em que a  própria legislação entende inconveniente ou inviável a  competição pelas melhores condições de contratação.

B) A dispensa de licitação, assim como a de inexigibilidade,  não prescinde de justificativa de preço, uma vez que a  autorização legal para não licitar não significa possibilidade  de contratação por preços superiores aos praticados no  mercado.

C) Apenas as hipóteses de dispensa de licitação (e não as  situações de inexigibilidade) exigem justificativa de preço,  até porque a inexigibilidade significa que somente uma  pessoa pode ser contratada, o que afasta possibilidade de  discussão quanto ao preço.

D) A dispensa de licitação não exige justificativa de preço,  pois a própria lei prevê, taxativamente, que não se faça  licitação nas hipóteses elencadas; na inexigibilidade, a justificativa de preço é inafastável, diante do caráter  exemplificativo do Art. 25 da Lei.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
B) A dispensa de licitação, assim como a de inexigibilidade,  não prescinde de justificativa de preço, uma vez que a  autorização legal para não licitar não significa possibilidade  de contratação por preços superiores aos praticados no  mercado.

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