OAB: Em 12.01.2012, reunidos em assembleia geral extraordinária, os acionistas de Brisa S.A

OAB: Em 12.01.2012, reunidos em assembleia geral extraordinária, os acionistas de Brisa S.A
OAB: Em 12.01.2012, reunidos em assembleia geral extraordinária, os acionistas de Brisa S.A. aprovaram a mudança do objeto social da companhia, tendo a ata da assembleia sido publicada em 16.01.2012.

Letícia, acionista da Brisa S.A., exerceu seu direito de retirada, em 15.02.2012, último dia do prazo.

Em 20.03.2012, Brisa S.A. realizou assembleia geral ordinária, na qual foram aprovadas as demonstrações financeiras do exercício findo em 2011.

Nesta ocasião, Letícia se alegrou ao perceber que o valor patrimonial por ação do exercício de 2011 aumentou em relação ao exercício de 2010, tendo passado de R$10,00 (em 2010) para R$15,00 por ação (em 2011).

De acordo com o enunciado acima e com a legislação pertinente, responda às questões abaixo, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) legal(is):

A) Qual é o valor por ação que Letícia deve receber, considerando que o estatuto social da companhia não estabelece normas para a determinação do valor de reembolso?

B) Depois de ter exercido o seu direito de retirada, isto é, a partir de 16.02.2012, há possibilidade de Letícia requerer levantamento de balanço especial para fins de reembolso?

O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
O examinando deve demonstrar conhecimento a respeito das sociedades anônimas, do direito de retirada de seus acionistas, previsto no artigo 137 da Lei nº 6.404/1976, e das regras para cálculo do reembolso, previstas no art. 45 da Lei n. 6.404/76.

O comando da pergunta informa ao examinando que o estatuto social da companhia não estabelece normas para a determinação do valor de reembolso. Logo, o cálculo do reembolso deve seguir o critério do valor patrimonial da ação referente ao exercício social de 2010, isto é, R$10,00 por ação.

É incabível a adoção do critério do valor econômico da companhia a ser apurado em avaliação, pois esse depende de expressa previsão estatutária, o que não se verifica.

Com base na identificação preliminar do critério de cálculo, através do exame di dispositivo pertinente (art. 45, § 1º da Lei nº 6.404/76, o examinando deverá verificar, pelos dados do enunciado, se Letícia faz jus ou não a receber o valor por ação referente ao exercício de 2011 (R$ 15,00). A conclusão é pela impossibilidade de pagamento do reembolso com base no valor de R$15,00 por ação. A resposta neste sentido é incoerente com o conteúdo avaliado, o enunciado, a Lei nº 6.404, aplicando-se o item 3.5.5 do Edital do XIII Exame.

Como a assembleia geral ordinária de 2012 ocorreu no dia 20.03.2012, ou seja, depois da assembleia geral extraordinária que alterou o objeto social da companhia (12.01.2012) – e que, portanto, deu ensejo ao direito de retirada de Letícia (exercido em 15.02.2012)–, o valor patrimonial do exercício de 2011 (R$ 15,00 por ação) não é aplicável para fins de cálculo do valor de reembolso das ações de Letícia, sócia dissente.

A) O examinando deve indicar que Letícia deve receber R$10,00 por ação, visto que a base de cálculo para o valor do reembolso decorre do último balanço aprovado (referente ao exercício social de 2010) em relação à data da deliberação da assembleia que gerou o direito de retirada, conforme artigo 45, § 1º, da Lei nº 6.404/1976.

B) Tendo em vista já haver decorrido mais de 60 (sessenta) dias entre a data da deliberação da AGO que aprovou o balanço referente ao exercício social de 2010 (nos quatro primeiros meses do exercício social de 2011), observado o art. 132 da Lei n. 6.404/76, e a data da deliberação da AGE que aprovou a mudança do objeto social (12.01.2012), Letícia, a princípio, poderia requerer o levantamento de balanço especial.

Contudo, tal faculdade deveria ter sido exercida juntamente com o pedido de reembolso, o que não ocorreu porque Letícia exerceu seu direito de retirada em 15.02.2012, quando apenas em 20.03.2012 é que foi divulgado o novo valor patrimonial da ação (R$ 15,00).

Com estas considerações, o examinando deve responder que não há possibilidade de Letícia solicitar o levantamento de balanço especial, caso assim desejasse, pois deveria tê-lo solicitado no mesmo momento do exercício do direito de retirada, conforme artigo 45, § 2º, da Lei nº 6.404/1976.

A resposta no sentido de que Letícia poderá pedir o levantamento do balanço especial, qualquer que seja a justificativa, é contrária ao conteúdo avaliado e às informações do enunciado (item 3.5.5 do Edital do XIII Exame). É inequívoco que Letícia não solicitou no momento da retirada o levantamento deste balanço, como também é incontroverso que o art. 45, § 2º, da Lei nº 6.404/76, exige que os pedidos de reembolso e balanço especial formulados pelo acionista dissidente sejam concomitantes.

Por fim, a simples menção ou transcrição do dispositivo legal apontado na distribuição de pontos não atribui a pontuação. O examinando deve demonstrar que compreendeu aquilo que está sendo indagado e fundamentar corretamente a sua resposta, para que seja pontuado o fundamento legal.

PRÓXIMA QUESTÃO:

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