OAB: Em ação de execução de alimentos, foi decretada a revelia de Francisco, que somente ingressou na ação dois meses após

OAB: Em ação de execução de alimentos, foi decretada a revelia de Francisco, que somente ingressou na ação dois meses após
OAB: Em ação de execução de alimentos, foi decretada a revelia de Francisco, que somente ingressou na ação dois meses após a publicação da decisão que determina a penhora do imóvel e do veículo automotor de sua propriedade, insurgindo-se contra a contrição patrimonial sob o argumento de bem de família, pois se trata de imóvel destinado a sua moradia, não obstante nele residir sozinho, e o automóvel ser utilizado como táxi. Igor, o exequente, tem conhecimento de que Francisco, seu pai, recebera, como herança, outros bens imóveis, todavia, com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.

a) Há possibilidade de arguição extemporânea de Francisco e oposição de impenhorabilidade no caso acima relatado? Fundamente. (Valor: 0,60)

b) Os bens indicados são considerados impenhoráveis? Fundamente. (Valor: 0,65)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
O examinando deve depreender pela admissibilidade de arguição a qualquer tempo da proteção legal por se tratar de matéria de ordem pública, desde que não tenha exaurido o procedimento expropriatório; dissertar sobre a proteção legal conferida ao único bem imóvel destinado à residência familiar, que se estende a solteiro (STJ); e, ainda, ao automóvel utilizado como taxi por se tratar de instrumento necessário ao exercício da profissão (art. 649, V, do CPC); e, afinal, concluir a penhora de bem de família é medida excepcional que se legitima no caso dos autos por não ser oponível à obrigação alimentar, no teor do artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/1990. Impenhorabilidade que não se opõe às execuções de pensão alimentícia no âmbito das relações familiares. Exegese dos artigos 1º, 3º, inciso III, 5º da Lei nº 8.009/1990, 1.711-1.722 do CC, 649, inciso V e §2º e 650 do CPC. Enunciado nº 364, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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