OAB: A empresa XYZ deixou de declarar e pagar imposto sobre a renda, devido no ano calendário 2006

OAB: A empresa XYZ deixou de declarar e pagar imposto sobre a renda, devido no ano calendário 2006
OAB: A empresa XYZ deixou de declarar e pagar imposto sobre a renda, devido no ano calendário 2006. No início de 2013, a empresa decidiu incluir todos os valores não declarados e não pagos em um parcelamento previsto em lei federal assinando, para tanto, termo de confissão de dívida.

Após quitação integral do parcelamento, a empresa XYZ percebeu que, antes mesmo da inclusão dos valores no referido programa, os débitos já tinham sido atingidos pela decadência, tendo em vista que em nenhum momento houve a constituição do crédito através do lançamento.

Diante disso, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Considerando o instrumento de confissão de dívida assinado pelo contribuinte, bem como a quitação integral do tributo, é possível que o contribuinte pleiteie a restituição dos valores que foram atingidos pela decadência? (Valor: 0,80)

B) Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação não pago e não declarado, que dispositivo do Código Tributário Nacional é aplicável para regular a contagem do prazo para o Fisco realizar o lançamento? (Valor: 0,45)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão envolve conhecimentos do candidato sobre lançamento, decadência e direito de repetição do indébito.

A. O candidato deve afirmar que a decadência é forma de extinção do crédito tributário, incidindo, neste caso, o disposto no Art. 173, I, do Código Tributário Nacional. Nesse contexto, o instrumento de confissão de dívida assinado pelo contribuinte não tem o condão de restabelecer o crédito tributário, havendo inclusive entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo Sendo assim, é possível que João pleiteie a restituição dos valores que foram atingidos pela decadência.

B. O prazo é regido pelo Art. 173, I, do Código Tributário Nacional. Conforme assentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito”

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo