OAB: João adquiriu em maio de 2000 um imóvel em área rural, banhado pelo Rio Formoso

OAB: João adquiriu em maio de 2000 um imóvel em área rural, banhado pelo Rio Formoso
OAB: João adquiriu em maio de 2000 um imóvel em área rural, banhado pelo Rio Formoso. Em 2010, foi citado para responder a uma ação civil pública proposta pelo Município de Belas Veredas, que o responsabiliza civilmente por ter cometido corte raso na mata ciliar da propriedade. João alega que o desmatamento foi cometido pelo antigo proprietário da fazenda, que já praticava o plantio de milho no local.

Em razão do exposto, é correto afirmar que

(A) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, mas, como não há nexo de causalidade entre a ação do novo proprietário e o corte raso na área, verifica-se a excludente de responsabilidade, e João não será obrigado a reparar o dano.

(B) a responsabilidade civil por dano ambiental difuso prescreve em cinco anos por força da Lei 9.873/99. Logo, João não será obrigado a reparar o dano.

(C) João será obrigado a recuperar a área, mas, como não  poderá mais utilizá-la para o plantio do milho, terá direito a indenização, a ser paga pelo Poder Público, por força do princípio do protetor-recebedor.

(D) a manutenção de área de mata ciliar é obrigação propter rem; sendo obrigação de conservação, é automaticamente transferida do alienante ao adquirente. Logo, João terá que reparar a área.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(D) a manutenção de área de mata ciliar é obrigação propter rem; sendo obrigação de conservação, é automaticamente transferida do alienante ao adquirente. Logo, João terá que reparar a área.

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