OAB: João vendeu para seu vizinho Pedro, por R$ 10.000,00 (dez mil reais), um automóvel usado, tendo as partes

OAB: João vendeu para seu vizinho Pedro, por R$ 10.000,00 (dez mil reais), um automóvel usado, tendo as partes
OAB: João vendeu para seu vizinho Pedro, por R$ 10.000,00 (dez mil  reais), um automóvel usado, tendo as partes, para tanto, celebrado contrato de compra e venda assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

Na ocasião, ficou acordado que João  entregaria o veículo a Pedro mediante o pagamento, no ato,  de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo o restante da dívida  pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil  reais) cada. Sucede, entretanto, que, depois de pagar  R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e receber o automóvel de João,  Pedro não cumpriu sua obrigação quanto ao valor  remanescente.

Tendo em vista essa situação hipotética e considerando os  princípios e regras atinentes ao processo de execução,  assinale a afirmativa correta.

A) Não satisfeita a obrigação certa, líquida e exigível,  consubstanciada em título executivo, a execução poderá  ser instaurada por João, desde que notifique previamente Pedro.

B) João não poderá prosseguir com a execução caso Pedro  cumpra a obrigação no curso da demanda, hipótese em  que caberá àquele arcar com as custas processuais e  honorários.

C) O adimplemento parcial da prestação não impede que  João ajuíze a execução quanto à parcela da obrigação que  não foi realizada.

D) O inadimplemento relativo, assim como o inadimplemento  absoluto, autoriza o ajuizamento da ação executiva para a entrega de coisa, desde que preenchidos os demais  requisitos necessários.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) O adimplemento parcial da prestação não impede que  João ajuíze a execução quanto à parcela da obrigação que  não foi realizada.

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