OAB: José Dias, sócio da sociedade Maynard & Cia. Ltda., ajuizou ação de prestação de contas em face da sociedade

OAB: José Dias, sócio da sociedade Maynard & Cia. Ltda., ajuizou ação de prestação de contas em face da sociedade
OAB: José Dias, sócio da sociedade Maynard & Cia. Ltda., ajuizou ação de prestação de contas em face da sociedade e de seu administrador e sócio, Tobias Maynard, com fundamento nos artigos 1.053, caput, e 1.020, ambos do Código Civil, e no Art. 914, I, do Código de Processo Civil. A sociedade possui apenas dois sócios, sendo José Dias titular de 20% do capital. 

Para extrair informações indispensáveis à solução da lide, o juiz determinou de ofício que a sociedade empresária apresentasse o livro Diário para ser examinado integralmente na presença de um representante indicado por ela, para dele extrair informações pertinentes ao processo.

Com base nos dados do enunciado, responda aos itens a seguir.

A) Poderia o juiz, de ofício, ordenar a exibição integral do livro Diário? Justifique e dê o amparo legal. (Valor: 0,25)

B) Que efeitos podem decorrer da recusa à exibição por parte da sociedade empresária? Responda com amparo legal. (Valor: 0,60)

C) Caso o livro Diário não esteja autenticado na Junta Comercial, ainda assim poderia a sociedade empresária refutar algum lançamento que lhe pareça falso ou inexato? Responda com amparo legal. (Valor: 0,40)

O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
O candidato deve ser capaz de conhecer as disposições legais sobre (i) as formalidades extrínsecas para os instrumentos de escrituração do empresário, (ii) as hipóteses de exibição judicial integral de ofício e (iii) os efeitos da recusa pelo empresário ou sociedade empresária em exibir o livro.

A) O juiz poderá ordenar de ofício a exibição integral do livro, por se tratar de questão referente à sociedade e sua administração (ausência de prestação de contas ao sócio minoritário em descumprimento ao Art. 1.020, do Código Civil), com fundamento no Art. 1.191, caput, do Código Civil. É indispensável para a obtenção de pontuação parcial que o examinando associe o conteúdo do enunciado às hipóteses de exibição integral de ofício dos instrumentos de escrituração do empresário, previstas no art. 1.191, caput, do Código Civil. Assim, a resposta não pode ser genérica, devendo precisar que, por se tratar de questão ligada à sociedade e sua administração, a lei autoriza ao juiz, de ofício, determinar a exibição integral do Livro. A simples menção ao dispositivo legal sem que seja contextualizado com as informações do enunciado não confere pontuação.

B) Caso a sociedade empresária se recuse a exibir o livro Diário, (i) este será apreendido judicialmente e (ii) será considerado verdadeiro o fato alegado pela parte autora que pretende provar por meio da exibição e do exame do livro Diário, com base no Art. 1.192, do Código Civil e/ou com base no Art. 359 do CPC.

 O examinando somente obterá pontuação integral se indicar os dois efeitos da recusa, indicados acima, bem como pelo menos um dos dispositivos legais. A simples menção ao dispositivo legal sem contextualiza-lo com as informações do enunciado não pontua.

C) Sim. Ainda que o livro Diário não esteja revestido de uma formalidade legal extrínseca (autenticação pela Junta Comercial), a presunção de veracidade dos lançamentos em favor do autor da ação pode ser elidida se o réu demonstrar, por qualquer meio permitido em direito, que os lançamentos são falsos ou inexatos, com fundamento no Art. 226, parágrafo único, do Código Civil e/ou no Art. 378, do Código de Processo Civil.

 A fundamentação legal correta para a solução do comando do item C e atribuição de pontuação encontra-se no art. 226, parágrafo único, do Código Civil (e não no caput do art. 226) e/ou no art. 378 do CPC.  Art. 226 [...]

 Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos. 

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