OAB: Matheus foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006)

OAB: Matheus foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006)
OAB: Matheus foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de  drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e associação  para o tráfico (Art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006), em  concurso material. 

Quando da realização da audiência de  instrução e julgamento, o advogado de defesa pleiteou que o  réu fosse interrogado após a oitiva das testemunhas de  acusação e de defesa, como determina o Código de Processo  Penal (Art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº  11.719/2008), o que seria mais benéfico à defesa.

O juiz  singular indeferiu a inversão do interrogatório, sob a alegação  de que a norma aplicável à espécie seria a Lei nº 11.343/2006,  a qual prevê, em seu Art. 57, que o réu deverá ser ouvido no  início da instrução.

Nesse caso,

A) o juiz não agiu corretamente, pois o interrogatório do  acusado, de acordo com o Código de Processo Penal, é o  último ato a ser realizado.

B) o juiz agiu corretamente, eis que o interrogatório, em  razão do princípio da especialidade, deve ser o primeiro  ato da instrução nas ações penais instauradas para a  persecução dos crimes previstos na Lei de Drogas.

C) o juiz não agiu corretamente, pois é cabível a inversão do  interrogatório, devendo ser automaticamente reconhecida  a nulidade em razão da adoção de procedimento incorreto.

D) o juiz agiu corretamente, já que, independentemente do  procedimento adotado, não há uma ordem a ser seguida  em relação ao momento da realização do interrogatório do  acusado.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
B) o juiz agiu corretamente, eis que o interrogatório, em  razão do princípio da especialidade, deve ser o primeiro  ato da instrução nas ações penais instauradas para a  persecução dos crimes previstos na Lei de Drogas.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo