OAB: Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos Ltda

OAB: Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos Ltda
OAB: Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos  Ltda., candidatou-se em uma chapa para a direção do sindicato dos comerciários do seu Município, sendo eleita  posteriormente. Contudo, o sindicato não comunicou o  registro da candidatura, eleição e posse da empregada ao  empregador. 

Durante o mandato de Rogéria, o empregador a  dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso  prévio. Rogéria, então, enviou um e-mail para o empregador,  dando-lhe ciência dos fatos, mediante prova documental.  Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e  ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho.

Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST,  assinale a afirmativa correta.

A) Rogéria tem garantia no emprego, já que a comunicação,  apesar de fora do prazo legal, foi feita na vigência do  contrato.

B) O sindicato não observou o prazo legal para comunicação,  motivo pelo qual a dispensa não pode ser considerada  ilícita nem discriminatória, prevalecendo a ruptura.

C) A jurisprudência é omissa, razão pela qual faculta-se ao  empregador aceitar ou não a comunicação.

D) É irrelevante que a comunicação da eleição tenha sido  feita, já que a responsabilidade do empregador é objetiva.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
A) Rogéria tem garantia no emprego, já que a comunicação,  apesar de fora do prazo legal, foi feita na vigência do  contrato.

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