OAB: Moema, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior e capaz, conheceu Tomás

OAB: Moema, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior e capaz, conheceu Tomás
OAB: Moema, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior e capaz, conheceu Tomás, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, também maior e capaz. 

Tomás era um próspero empresário que visitava o Ceará semanalmente para tratar de negócios, durante o ano de 2010.

Desde então passaram a namorar e Moema passou a frequentar todos os lugares com Tomás que sempre a apresentou como sua namorada. Após algum tempo, Moema engravidou de Tomás. Este, ao receber a notícia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada por Moema sozinha. 

Moema ficou desesperada com a reação de Tomás, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada e sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação que, conforme atestado por seu médico, era de risco.

Como sua condição financeira também não permitia custear as despesas necessárias para a sobrevivência da futura criança, Moema decidiu procurar orientação jurídica. É certo que as fotografias, declarações de amigos e alguns documentos fornecidos por Moema conferiam indícios suficientes da paternidade de Tomás.

Diante desses fatos, e cabendo a você pleitear em juízo a tutela dos interesses de Moema, elabore a peça judicial adequada, a fim de garantir que Moema tenha condições financeiras de levar a termo sua gravidez e de assegurar que a futura criança, ao nascer, tenha condições de sobrevida. (Valor: 5,0)

PADRÃO DE RESPOSTA:
ARGUMENTOS A SEREM ABORDADOS PARA CONFIRMAR O CABIMENTO DA CONCESSÃO DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS:

A peça cabível será uma petição inicial direcionada para o Juízo de Família de Fortaleza. Trata-se de uma ação de alimentos gravídicos, fundada na Lei n. 11.804/08.

A legitimidade para o ajuizamento de tal ação é da mãe (Moema) em nome próprio, já que o nascituro não tem personalidade jurídica, nos termos do Art. 1º, da Lei n. 11.804/08.

Na petição inicial, com fulcro no Art. 2º da referida lei, deve o candidato evidenciar a necessidade de obtenção de valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, à assistência médica e psicológica, aos exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Deve o candidato frisar que a fixação dos alimentos deve ser feita observando-se o binômio: necessidade da requerente e possibilidade do querido em obediência ao Art. 6º, caput, da Lei n. 11.804/04 que recomenda ao Juiz sopesar as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

Tal ação deve conter o pedido de antecipação de tutela para custear as despesas de gestação, pois conforme dispõe o Art. 11 da lei em comento, aplica-se supletivamente aos processos regulados por essa lei as disposições do CPC, razão pela qual pode ser amparado o pedido de antecipação de tutela, nas disposições do Art. 273, I, CPC. 
Com efeito, o pedido alimentar pressupõe, por sua natureza, urgência na sua obtenção para que não haja prejuízo à subsistência do requerente. 

Deve-se indicar, ainda, a necessidade de conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia em favor do menor, após o seu nascimento, nos termos do Art. 6º, § único, da Lei n. 11.804/08. 

PEDIDOS A SEREM FORMULADOS (Art. 282, do CPC)

1) Citação do réu para apresentação de resposta em 5 (cinco) dias;

2) Fixação de alimentos gravídicos com a procedência do pedido formulado pela autora (Art. 6º, caput da Lei n. 11.804/08);

3) Antecipação de tutela com a observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido;

4) Protesto genérico pela produção de provas;

5) Conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o menor após o seu nascimento;

6) Intervenção do Ministério Público;

7) Gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1060/50;

8) Condenação do réu em custas e honorários advocatícios;

9) Indicação do valor da causa;

10) Indicação de data e assinatura sem identificação do candidato

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