OAB: No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para

OAB: No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para
OAB: No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor do sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes.

Em 07.02.2011, o Ministério “X” pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano. Nesta situação, indicando o fundamento legal, responda aos itens a seguir.

A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitações? (Valor: 0,40)

B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata? (Valor: 0,40)

C) O Ministério “X” pode realizar a contratação pelo prazo desejado? (Valor: 0,45)

Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Sim, trata-se do sistema de registro de preços, previsto no Art. 11, da Lei nº 10.520/00 ou Art. 15, da Lei n. 8.666/93.

B) Sim, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado (Art. 15, § 6º, da Lei n. 8.666/93).

C) Sim. Embora a ata de registro de preços tenha validade máxima de um ano – seis meses, no caso concreto, por previsão do edital –, o contrato tem prazos autônomos em relação à ata. Deve ser celebrado dentro da validade, mas a partir daí, sua duração é regida pelas disposições do Art. 57 da Lei de Licitações

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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