OAB: Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, é portador do vírus HIV

OAB: Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, é portador do vírus HIV
OAB: Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, é portador do vírus HIV. Tomando conhecimento dessa notícia, o empregador o dispensou imotivadamente e pagou todas as verbas rescisórias.

No momento da dispensa, o chefe de Paulo  afirmou que a dispensa somente ocorreu em razão de sua  doença, apesar de ser um excelente profissional. Paulo,  inconformado, ajuizou ação trabalhista para resguardar o seu  direito.

No caso, se o pedido for julgado procedente, Paulo tem direito  a

A) ser reintegrado.

B) ser readmitido.

C) receber apenas os salários do período de afastamento.

D) receber apenas indenização por dano moral.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
A) ser reintegrado.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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