OAB: Pedro Afonso é funcionário público na cidade de Peixe, Estado do Tocantins, e também atua, em nome individual

OAB: Pedro Afonso é funcionário público na cidade de Peixe, Estado do Tocantins, e também atua, em nome individual
OAB: Pedro Afonso é funcionário público na cidade de Peixe, Estado do Tocantins, e também atua, em nome individual, como empresário na cidade de Araguacema, situada no mesmo Estado, onde está localizado seu único estabelecimento. Pedro Afonso não tem registro de empresário na Junta Comercial do Estado de Tocantins.

Bernardo é credor de Pedro Afonso pela quantia de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) consubstanciada em documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Diante do não pagamento da obrigação, no vencimento, sem relevante razão de direito, o credor requereu a falência de Pedro Afonso, tendo instruído a petição com o título e o instrumento de protesto para fim falimentar.

Em contestação e sem efetuar o depósito elisivo, Pedro Afonso requer a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de legitimidade passiva no processo falimentar (Art. 267, VI, do CPC).

Com base na hipótese apresentada, responda aos seguintes itens.

A) Procede a alegação de ilegitimidade passiva apresentada por Pedro Afonso? (Valor: 0,75)

B) O credor reúne as condições legais para o requerimento de falência? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,50)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por objetivo aferir o conhecimento do candidato sobre as condições legais para o requerimento de falência fundado na impontualidade imotivada (Art. 94, I, e § 3º, da Lei n. 11.101/2005).

A) Não procede a alegação de ilegitimidade passiva formulada por Pedro Afonso porque o empresário, ainda que irregular, pode ter sua falência requerida e decretada independentemente do registro na Junta Comercial, com fundamento no Art. 1º, da Lei n. 11.101/2005. O registro de empresário é declaratório e não constitutivo da qualidade de empresário e a pessoa impedida de ser empresário (funcionário público) responderá pelas obrigações contraídas, com fundamento no Art. 973, do Código Civil.

B) O documento particular do credor é hábil ao requerimento de falência porque é título executivo extrajudicial, com base no Art. 585, II, do CPC, o valor da obrigação excede a 40 salários mínimos e está protestado para fim falimentar, atendendo as exigências do Art. 94, I e seu § 3º, da Lei n. 11.101/2005.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo