OAB: A pessoa jurídica Bom Porto S.A., domiciliada no Município A, prestou serviços portuários no Município B

OAB: A pessoa jurídica Bom Porto S.A., domiciliada no Município A, prestou serviços portuários no Município B
OAB: A pessoa jurídica Bom Porto S.A., domiciliada no Município A, prestou serviços portuários no Município B, onde se localiza o Porto de Ferro. A pessoa jurídica não realizou o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, e os dois Municípios lavraram auto de infração visando à cobrança do ISS.

A) Qual o Município competente para a cobrança do ISS? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Qual a medida judicial mais adequada para dirimir, na hipótese, o conflito de competência tributária relativo ao ISS? (Valor: 0,65)

Obs.: a mera citação ou transcrição do artigo não pontua.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Segundo o Art. 3º, inciso XXII, da Lei Complementar nº 116/2003, o serviço considera-se prestado no local do porto, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa (Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários). Sendo assim, o Município B, onde se localiza o Porto de Ferro, é o competente para cobrança do ISS na hipótese.

B) A medida judicial mais adequada é a ação de consignação em pagamento, nos termos do Art. 164, inciso III, do CTN.

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