OAB: J.G., empresário do ramo imobiliário, surpreendeu-se ao tomar conhecimento de que seu nome constava

OAB: J.G., empresário do ramo imobiliário, surpreendeu-se ao tomar conhecimento de que seu nome constava
OAB: J.G., empresário do ramo imobiliário, surpreendeu-se ao  tomar conhecimento de que seu nome constava de um banco  de dados de caráter público como inadimplente de uma dívida  no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Embora  reconheça a existência da dívida, entende que o não  pagamento encontra justificativa no fato de o valor a que foi  condenado em primeira instância ainda estar sob discussão  em grau recursal. Com o objetivo de fazer com que essa  informação complementar passe a constar juntamente com a  informação principal a respeito da existência do débito,  consulta um advogado, que sugere a impetração de um  habeas data.

Sobre a resposta à consulta, assinale a afirmativa correta.

A) O habeas data não é o meio adequado, já que a ordem  jurídica não prevê a possibilidade de sua utilização para  complementar dados, mas apenas para garantir o direito  de acessá-los ou retificá-los.

B) Deveria ser impetrado, em vez de habeas data, mandado  de segurança, ação constitucional adequada para os casos  em que se faça necessária a proteção de direito líquido e  certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

C) Deve ser impetrado habeas data, pois, embora o texto  constitucional não contemple a hipótese específica do caso  concreto, a lei ordinária o faz, de modo a ampliar o âmbito  de incidência do habeas data como ação constitucional.

D) O habeas data não deve ser impetrado, pois a lei ordinária  não pode ampliar uma garantia fundamental prevista no  texto constitucional, já que tal configuraria violação ao  regime de imutabilidade que acompanha os direitos e as  garantias fundamentais. 

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GABARITO:
C) Deve ser impetrado habeas data, pois, embora o texto  constitucional não contemple a hipótese específica do caso  concreto, a lei ordinária o faz, de modo a ampliar o âmbito  de incidência do habeas data como ação constitucional.

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