OAB: A Medida Provisória Z, embora tendo causado polêmica na data de sua edição, foi convertida, em julho de 2014

OAB: A Medida Provisória Z, embora tendo causado polêmica na data de sua edição, foi convertida, em julho de 2014
OAB: A Medida Provisória Z, embora tendo causado polêmica na  data de sua edição, foi convertida, em julho de 2014, na Lei Y.  Inconformado com o posicionamento do Congresso Nacional,  o principal partido de oposição, no mês seguinte, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) atacando vários  dispositivos normativos da referida Lei. Todavia, no início do  mês de fevereiro de 2015, o Presidente da República  promulgou a Lei X, revogando integralmente a Lei Y, momento  em que esta última deixou de produzir os seus  efeitos  concretos.

Nesse caso, segundo entendimento cristalizado no âmbito do  Supremo Tribunal Federal,

A) deverá a ADI seguir a sua regular tramitação, de modo que  se possam discutir os efeitos produzidos no intervalo de  tempo entre a promulgação e a revogação da Lei Y.

B) deverá a ADI seguir a sua regular tramitação, de modo que  se possam discutir os efeitos produzidos no intervalo de  tempo entre a edição da Medida Provisória Z e a revogação da Lei Y.

C) deverá ser reconhecido que a ADI perdeu o seu objeto, daí  resultando a sua extinção, independentemente de terem  ocorrido, ou não, efeitos residuais concretos.

D) em razão da separação de poderes, deverá ser reconhecida  a impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal avaliar as  matérias debatidas, sob a ótica política, pelo Poder  Legislativo.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) deverá ser reconhecido que a ADI perdeu o seu objeto, daí  resultando a sua extinção, independentemente de terem  ocorrido, ou não, efeitos residuais concretos.

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