OAB: O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível

OAB: O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível
OAB: O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível.

Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado.

A lei ordinária em questão é

A) integralmente inválida, pois lei ordinária não pode alterar lei complementar.

B) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da base de cálculo, pois a modificação da alíquota só seria possível por meio de lei complementar.

C) parcialmente válida – apenas no que concerne à alteração da alíquota, pois a modificação da base de cálculo só seria possível por meio de lei complementar.

D) integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada não é constitucionalmente reservada à lei complementar.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
D) integralmente válida, pois a matéria por ela disciplinada não é constitucionalmente reservada à lei complementar.

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