OAB: Os sócios da sociedade limitada Salão de Beleza e Cosmética Granja Ltda. pretendem reduzir

OAB: Os sócios da sociedade limitada Salão de Beleza e Cosmética Granja Ltda. pretendem reduzir
OAB: Os sócios da sociedade limitada Salão de Beleza e Cosmética Granja Ltda. pretendem reduzir o capital social integralizado em 90%, ou seja, dos atuais R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Você deverá analisar o caso e responder aos seguintes questionamentos.

A) Qual a justificativa prevista na legislação aplicável para a pretendida redução e qual o procedimento a ser adotado?

B) Sabendo-se que a sociedade não tem dívidas em mora e paga pontualmente aos seus credores, há necessidade de manifestação destes sobre a redução do capital?

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do(a) examinando(a) sobre as causas que autorizam a redução do capital na sociedade limitada, o procedimento a ser adotado e a necessidade de manifestação dos credores quirografários anteriores à deliberação antes do arquivamento da ata no registro competente.

Pelo enunciado fica patente que não se trata da hipótese de redução do capital por perdas irreparáveis, seja porque não há menção que a sociedade teve perdas, ao contrário paga pontualmente seus credores e não tem dívidas em mora, seja porque não tem seu capital inteiramente integralizado. Destarte, o examinando deve afastar a incidência do inciso I do Art. 1.082, do Código Civil.

Assim sendo, não pontua a resposta que apontar como justificativa para redução a compensação de perdas irreparáveis, seja porque tal informação não consta do enunciado, seja porque o capital não está integralizado em 100%, exigência legal, e sim em 90%.

Espera-se que a(o) examinanda(o) reconheça a inadequação da situação descrita no inciso I do Art. 1.082, do Código Civil, e não a reproduza em sua resposta, exatamente para afirmar que a justificativa para a redução é, exclusivamente, o excesso do capital fixado no contrato em relação ao objeto social.

A) A justificativa prevista na legislação para a redução do capital é, exclusivamente, o excesso deste em relação ao objeto social, de acordo com o Art. 1.082, inciso II, do Código Civil. Quanto ao procedimento, deverá ser realizada a modificação do contrato social, de acordo com o Art. 1.082, caput, do Código Civil, por meio de deliberação dos sócios em reunião ou assembleia, observando-se o quórum de, no mínimo, ¾ (três quartos) do capital social, nos termos do que dispõe o Art. 1.071, inciso V, e o Art. 1.076, inciso I, ambos do Código Civil.

B) Sim. Mesmo que a sociedade não possua dívidas em mora e pague pontualmente aos credores, a redução somente se tornará eficaz se, no prazo de noventa dias, contados da data da publicação da ata da assembleia ou da reunião que aprovar a redução, não for impugnada por credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor, com fundamento no Art. 1.084, §§ 1º e 2º, do Código Civil.

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