OAB: Uma companhia fechada realizou regularmente a alienação do estabelecimento empresarial situado na cidade de Sobral

OAB: Uma companhia fechada realizou regularmente a alienação do estabelecimento empresarial situado na cidade de Sobral
OAB: Uma companhia fechada realizou regularmente a alienação do estabelecimento empresarial situado na cidade de Sobral. Não houve publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, apenas o arquivamento do mesmo contrato na Junta Comercial do Estado do Ceará, onde está arquivado o estatuto.

O acionista minoritário Murtinho consultou o acionista majoritário Severiano para saber a razão da ausência de publicação. A resposta que recebeu foi a seguinte: como a receita bruta anual da companhia é de três milhões de reais, ela é considerada uma empresa de pequeno porte e, como tal, está dispensada da publicação de atos societários, nos termos da legislação que regula as empresas de pequeno porte.

Murtinho consultou seu advogado para que ele analisasse a resposta apresentada por Severiano, nos termos a seguir.

A) A companhia fechada da qual Murtinho é acionista é, de direito, uma empresa de pequeno porte?

B) É dispensável a publicação do contrato de trespasse do estabelecimento de Sobral?

Obs.: O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não será pontuada.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre a obrigatoriedade do enquadramento como EPP para que as sociedades empresárias possam gozar das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006, entre elas a dispensa de publicação de atos societários (Art. 71). Ademais, o examinando deverá demonstrar que as sociedades por ações não podem ser enquadradas como ME ou EPP, com base no Art. 3º, § 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006. Outro objetivo a ser atingido pelo examinando é demonstrar que conhece o teor do Art. 1.144 do Código Civil e sua aplicabilidade quanto a publicação do contrato de trespasse às sociedades por ações, porque não poderão ser enquadradas como ME ou EPP. No caso, a alienação do estabelecimento situado em Sobral, pertencente ao patrimônio de uma companhia que não pode ser enquadrada como EPP a despeito de sua receita bruta anual, deve cumprir o art. 1.144 do Código Civil.

A) Não. As sociedades por ações não podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, ainda que a receita bruta anual seja inferior ao limite máximo previsto no Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, com fundamento no Art. 3º, § 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006.

B) Não. Em razão de a companhia não ser uma empresa de pequeno porte, para os fins legais, é obrigatória a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial com base no Art. 1.144 do Código Civil.

A resposta, para fins de pontuação no item B, deverá esclarecer a razão da obrigatoriedade da publicação do contrato de trespasse, diante das informações do enunciado e dos objetivos da questão. Assim, o examinando deverá afirmar que não se trata de uma EPP, portanto afasta-se a incidência da norma do art.71 da Lei Complementar n. 123/2006 e incide a norma do art. 1.144 do Código Civil.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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