OAB: Uma nota promissória à ordem foi subscrita por A sem indicação da data de emissão e da época do pagamento

OAB: Uma nota promissória à ordem foi subscrita por A sem indicação da data de emissão e da época do pagamento
OAB: Uma nota promissória à ordem foi subscrita por A sem indicação da data de emissão e da época do pagamento. O beneficiário B transferiu o título para C mediante assinatura no verso e em branco, sem inserir os dados omitidos pelo subscritor.

Com base na hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir.

A) Ao ser emitida, essa nota promissória reunia os requisitos formais para ser considerada um título de crédito?

B) Impede o preenchimento do título o fato de C tê-lo recebido de B sem que os dados omitidos pelo subscritor tenham sido inseridos?

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por finalidade aplicar em situação hipotética o princípio do formalismo dos títulos de crédito, no caso a nota promissória. Existem requisitos formais que podem ser supridos (não essenciais) e outros não (essenciais), de acordo com os Artigos 75 e 76 do Decreto nº 57.663/66 – LUG. A data de emissão é um requisito essencial, não suprível, e a época do pagamento é um requisito suprível. Mesmo que o título tenha sido emitido com ausência de requisito essencial, o portador de boa-fé pode preenche-lo antes da cobrança ou da apresentação a protesto.

A) Não. Embora a época do vencimento possa ser suprida pela constatação que se trata de título à vista, a data de emissão é um requisito essencial, e, não será considerada nota promissória o título em que faltar algum requisito essencial, de acordo com os Artigos 75 e 76 da LUG.

B) Não. É possível que o título incompleto no momento de sua emissão seja preenchido posteriormente de boafé, mas o portador deve fazê-lo até a cobrança ou o protesto. Fundamentos: Art. 77 c/c Art. 10 da LUG e Súmula 387 do STF.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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