A proteção contra a despedida arbitrária no direito brasileiro é constitucionalmente assegurada

ENADE 2009  -  QUESTÃO 30 A proteção contra a despedida arbitrária no direito brasileiro é constitucionalmente assegurada. Entretanto, não s...
ENADE 2009 - QUESTÃO 30

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A proteção contra a despedida arbitrária no direito brasileiro é constitucionalmente assegurada. Entretanto, não são poucos os casos apreciados pelos tribunais em que se discute a validade de dispensas de empregados portadores do vírus HIV.

A respeito do tema, é CORRETO afirmar que

A) o empregado despedido por esse motivo não poderá ajuizar reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela para obter sua reintegração ao emprego, tendo em vista ser incabível no direito processual do trabalho tal modalidade de provimento jurisdicional.

B) o empregado despedido por ser portador do vírus HIV e que demonstre ter sido dispensado arbitrariamente por esse motivo, ao ingressar com sua reclamação trabalhista, poderá ser reintegrado por ordem judicial.

C) o empregado despedido por ser portador do vírus HIV e que recebeu a indenização de 40% dos depósitos de sua conta vinculada de FGTS não pode rediscutir judicialmente a sua despedida, em face do ato jurídico perfeito da rescisão contratual válida.

D) a confederação sindical poderá ajuizar reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela jurisdicional, com vistas a obter a reintegração do empregado despedido, cumulando o pedido com o de condenação da empresa em danos morais.

E) no direito brasileiro, é vedada a reintegração de empregados que não sejam portadores de estabilidades provisórias constitucionalmente asseguradas, tais como grávidas, suplentes e titulares de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
B) o empregado despedido por ser portador do vírus HIV e que demonstre ter sido dispensado arbitrariamente por esse motivo, ao ingressar com sua reclamação trabalhista, poderá ser reintegrado por ordem judicial.

RESOLUÇÃO:
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