Considerando o texto acima, pode-se concluir que a tutela processual coletiva

ENADE 2009  -  QUESTÃO 25 A evolução doutrinária brasileira, a respeito dos processos coletivos, autoriza a elaboração de um verdadeiro Dire...
ENADE 2009 - QUESTÃO 25
A evolução doutrinária brasileira, a respeito dos processos coletivos, autoriza a elaboração de um verdadeiro Direito Processual Coletivo, como ramo do Direito Processual Civil, que tem seus próprios princípios e institutos fundamentais, diversos dos do Direito Processual Individual. São pontos importantes do anteprojeto a reformulação do sistema de preclusões – sempre na observância do contraditório –, a reestruturação dos conceitos de pedido e causa de pedir – a serem interpretados extensivamente, a flexibilização da técnica processual com um aumento dos poderes do juiz, a ampliação dos esquemas da legitimação, para garantir maior acesso à justiça, mas com a paralela observância de requisitos que configuram a denominada “representatividade adequada” e põem em realce o necessário aspecto social da tutela dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, colocando a proteção dos direitos fundamentais de terceira geração a salvo de uma indesejada banalização. BRASIL: Ministério da Justiça. Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, janeiro de 2007.

Considerando o texto acima, pode-se concluir que a tutela processual coletiva

A) despreza por completo o Código de Processo Civil atual, por sua insuficiência técnica em lidar com lides coletivas.

B) reelabora totalmente as categorias clássicas do processo, essencialmente a questão do pedido.

C) adota o critério de numerus clausus das ações coletivas, para não permitir a vulgarização de tais demandas.

D) mantém a essência do processo civil atual, aperfeiçoando-o com regras mais abertas e flexíveis para a tutela coletiva.

E) utiliza os institutos do processo civil individual, de forma abreviada, em defesa dos interesses dos cidadãos.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
D) mantém a essência do processo civil atual, aperfeiçoando-o com regras mais abertas e flexíveis para a tutela coletiva.

RESOLUÇÃO:
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