A empresária Alhandra Aguiar foi interditada por decisão judicial no curso do exercício da empresa, no entanto foi concedida autorização para seu prosseguimento

OAB 2021 XXXIII 2ª Fase - QUESTÃO 02 A empresária Alhandra Aguiar foi interditada por decisão judicial no curso do exercício da empresa, no ...
OAB 2021 XXXIII 2ª Fase - QUESTÃO 02
A empresária Alhandra Aguiar foi interditada por decisão judicial no curso do exercício da empresa, no entanto foi concedida autorização para seu prosseguimento. A sentença de interdição nomeou como curadora a senhora Amparo Boa Ventura, que exerce o cargo de juíza de direito. 

Com base nessas informações, responda aos itens a seguir. 

A) A quem caberá a administração da empresa antes exercida por Alhandra Aguiar? (Valor: 0,65) 

B) A quem caberá o uso da nova firma individual? (Valor: 0,60) 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por objetivo verificar se o examinando reconhece a impossibilidade de nomeação de pessoa impedida de ser empresário para dar prosseguimento à empresa pelo incapaz e a regra legal quanto ao uso da nova firma. É importante notar que a curadora de Alhandra Aguiar é magistrada e, como tal, impedida de exercer atividade própria de empresário. Mesmo sendo a curadora da incapaz, não poderá administrar a empresa no interesse dela, impondo-se a nomeação de gerente, que usará a nova firma. 

A) A administração da empresa caberá ao gerente a ser indicado pela curadora e com a aprovação do juiz, considerando que a assistente da incapaz é pessoa impedida de exercer a profissão de empresário por ser magistrada, com fundamento no Art. 975, caput, do Código Civil. 

B) O uso da nova firma individual caberá ao gerente que vier a ser nomeado pelo juiz, como determina o Art. 976, parágrafo único, do Código Civil.

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