O Art. 5º da Lei Federal nº 11.079/2004 dispõe sobre as cláusulas dos contratos de parceria público-privada que atenderão ao disposto no Art. 23 da Lei nº 8.987/1995,

FUNDATEC 2022 - QUESTÃO 44 O Art. 5º da Lei Federal nº 11.079/2004 dispõe sobre as cláusulas dos contratos de parceria público-privada que a...
FUNDATEC 2022 - QUESTÃO 44
O Art. 5º da Lei Federal nº 11.079/2004 dispõe sobre as cláusulas dos contratos de parceria público-privada que atenderão ao disposto no Art. 23 da Lei nº 8.987/1995, no que couber, e devendo também prever:

I. O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

II. As penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.

III. A repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Quais estão corretas? 

A) Apenas I.
B) Apenas I e II.
C) Apenas I e III.
D) Apenas II e III.
E) I, II e III.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
E) I, II e III.

RESOLUÇÃO:
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